Regulamento do Sorteio de
Aniversário Atlas e Dako

1 – EMPRESA PROMOTORA: 
1.1 – Empresa Mandatária: 
Razão Social: ATLAS INDUSTRIA DE ELETRODOMESTICOS LTDA. 
Endereço: BR-158 
Número: SN 
Complemento: KM 508
Bairro: INDUSTRIAL 
Município: PATO BRANCO 
UF: PR CEP:85504-670 
CNPJ/MF: 78.242.849/0001-69

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 
Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: 
Todo o território nacional

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/11/2023 a 12/01/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 30/11/2023 a 30/12/2023

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da promoção “Ação de Aniversário”, para concorrer a (I) 8 kits Família Supreme, sendo que cada kit corresponde a 1 forno de Bancada Elétrica Titanium com Grill dourador e 1 Fogão 5 Bocas Titanium com Mesa de Vidro e Times Digital e a (II) 7 kits Família U.Top, cada kit correspondendo a 1 Forno de Embutir Elétrico Espelhado 44L com grill e Timer, 1 Cooktop 5 bocas preto com Mesa de Vidro e Tripla Chama e 1 Depurador 80 cm Inox, as pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF e que não tenha nenhum vínculo, de qualquer natureza, com a empresa mandatária, bem como as que cumprirem com as seguintes condições na rede social Instagram, podendo o participante livremente optar por participar apenas do sorteio vinculado ao perfil oficial @dakoeletrodomesticos, ou ao perfil @atlaseletrodomesticos, podendo ainda participar cumulativamente nos dois perfis, observando os seguintes critérios:

Para concorrer a 1 Kit denominado Família Supreme, o participante deve:
1º Regra: Seguir a página oficial da empresa mandatária: @dakoeletrodomesticos;
2º Regra: Curtir a foto oficial da promoção, marcando 3 (três) amigos no comentário;
3º Regra: Deixar seu perfil em modo público no dia da apuração, para conferência das regras;
4º Regra: Cadastrar-se na Landing Page do Regulamento, cujo acesso estará disponível na postagem da foto oficial da promoção.

Para concorrer a 1 Kit denominado Família U Top, o participante deve: 
1º Regra: Seguir a página oficial da empresa mandatária: @atlaseletrodomesticos; 
2º Regra: Curtir a foto oficial da promoção, marcando 3 (três) amigos no comentário; 
3º Regra: Deixar seu perfil em modo público no dia da apuração, para conferência das regras; 
4º Regra: Cadastrar-se na Landing Page do Regulamento, cujo acesso estará disponível na postagem da foto oficial da promoção.

As fotos oficiais serão postadas no dia 30.11.2023, nos perfis das redes sociais do Instagram: @atlaseletrodomesticos e @dakoeletrodmesticos, ambas de titularidade da Mandatária.
Não há limite de comentários a serem realizados pelos participantes, sendo gerado um número da sorte para cada comentário válido, considerando, portanto, somente aqueles que cumprirem com as condições para participação.
É importante ressaltar que a cada cumprimento será atribuído um número da sorte.
É vedado marcar nos comentários o próprio perfil ou perfis “fakes” (fictícios), de marcas, de lojas e/ou de famosos, sob pena de desclassificação.
Entende-se por perfil “fake” aquele que não permita a identificação do usuário ou que não possua pelo menos uma foto com imagem do usuário, no perfil ou no feed, a fim de validar seu perfil como real.
É vedado marcar mais de 3 (três) perfis no mesmo comentário, perfis repetidos nos mesmos comentários ou perfis repetidos em comentários diferentes, sob pena de desclassificação.
Não poderão marcar ou ser marcados os cônjuges ou os parentes consanguíneos ou afins até 1º grau (pai, mãe, filhos, sogros e enteados) dos integrantes da mandatária; pessoas que possuem vínculo empregatício com a empresa mandatária; bem como daqueles que participarem.
Após o término do período de participação, será disponibilizado um link nos perfis oficiais (@dakoeletrodomesticos e @atlaseletrodomesticos), onde serão divulgadas as relações dos participantes em arquivo pdf até às 20h, do dia 08/01/2024. Nessa relação, o participante terá acesso às seguintes informações: perfil do Instagram e números da sorte que lhe foram distribuídos.
Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a Lista de Participantes contendo nomes e números da sorte distribuídos será encaminhada à Secap, por meio de relatório anexado no SCPC, em campo apropriado.
Os números da sorte distribuídos somente serão considerados válidos no momento da apuração se o proprietário do perfil no Instagram, possivelmente contemplado, tiver cumprido as condições de participação previstas neste regulamento, caso contrário os números serão invalidados e o participante desclassificado.
Caso todos os números da sorte, de todas as séries, tenham sido distribuídos antes da data prevista para o término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante, bem como sendo mantida a data inicialmente prevista para a realização da apuração.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES: 1 

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE: 100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 
DATA: 12/01/2024 às 14:00 
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 30/11/2023 00:01 a 30/12/2023 23:59 
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/01/2024 
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rodovia BR 158, KM 508 
NÚMERO: S/N 
BAIRRO: Petrycoski 
MUNICÍPIO: Pato Branco 
UF: PR 
CEP: 85501-970 
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Mandatária 

PRÊMIOS

PREMIAÇÃO TOTAL


11 – FORMA DE APURAÇÃO: 
Será emitida uma série única de número 0, composta por 100.000 números. 
Serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série. 
O NÚMERO DA SORTE será formado por 5 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 4 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 0/1.234 = 0 (série); 1.234 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal:
Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
A definição do 1o elemento sorteável (Número da Sorte) se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Exemplo de Apuração do “Número da Sorte” 
Resultado da Loteria Federal 

Exemplo do Número Sorte: 
1º PRÊMIO: 9.5138 
1º Prêmio: 17.109 
2º Prêmio: 32.705 
3º Prêmio: 66.851 
4º Prêmio: 22.083 
5º Prêmio: 97.658 

Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação.
A cada cumprimento das regras da promoção pelo participante, será atribuído um número da sorte, não havendo limites de números da sorte por participante, desde que haja o devido cumprimento das regras de participação.
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
Será verificado se foi distribuído elementos da sorte válidos correspondente à combinação numérica extraída da Loteria Federal, na forma dos itens anteriores, e caso não tenha sido distribuído os elementos da sorte apurado ou, tendo sido e seu detentor não preencher todos critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do contemplado, da seguinte forma:
a) Verificar-se-á o número da sorte imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, alternadamente, até que se encontre o elemento validamente distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.
b) Feita a verificação acima e alcançado o número sequencial inicial ou final da série, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.
Caso não seja possível definir um ganhador para o prêmio distribuído, o respectivo valor desses deverá ser recolhido pela mandatária, mediante guia DARF, ao Tesouro Nacional, como renda da União, sem prejuízo do recolhimento do imposto de renda incidente na data da distribuição.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: 
Será desclassificado e terá a sua participação invalidada o candidato que: 
a) Apresentar impedimento para participar da promoção; 
b) Não cumprir as regras de participação; 
c) Marcar o próprio perfil ou perfis fakes, de marcas, de lojas ou de famosos; 
d) Marcar mais de 3 perfis por comentário, perfis repetidos no mesmo comentário ou perfis repetidos em comentários diferentes; 
e) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio idôneo de participação; 
f) Descumprir qualquer das cláusulas constantes deste regulamento. 
As situações acima serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seus números da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.

 

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O contemplado será notificado, mediante “direct messenger” (aplicativo de bate-papo do Instagram), em até 07 (sete) dias úteis da data da apuração, ocasião em que deverá informar em até 02 (dois) dias úteis os dados pessoais completos, tais como nome, RG, CPF, e-mail, telefone, endereço de entrega, com o respectivo comprovante de residência, além de fornecer cópia do documento pessoal.
Em até 03 (três) dias úteis a mandatária entrará em contato por telefone para confirmação dos dados e confirmação do envio do prêmio, o qual será entregue em até 30 (trinta) dias úteis, sem quaisquer custos adicionais, mediante a assinatura do respectivo termo de entrega.
O resultado com o nome do contemplado e o respectivo número da sorte que lhe foi distribuído serão divulgados ao público em até sete dias úteis, a contar da data da apuração, nos perfis oficiais da mandatária no Instagram (@atlaseletrodomesticos ou @dakoeletrodomesticos).
O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor ou convertido em moeda corrente.
No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá será entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da documentação legal necessária, que comprove essa qualidade.
O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração com poderes específicos.
Em havendo recusa de recebimento do prêmio pelo contemplado, este deverá firmar termo de renúncia e o valor correspondente àquele será depositado ao Tesouro Nacional como renda da União pela mandatária.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio será disponibilizado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, entregue na residência do contemplado por meio de uma empresa de transporte da mandatária, no prazo de até 30 dias corridos, contados da apuração, cumprindo ao disposto no art. 5o do Decreto no 70.951 172.  No ato da comunicação do recebimento do prêmio, o participante contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio e entregar cópia simples de um documento pessoal (RG, CPF ou CNH).  15 – DISPOSIÇÕES GERAIS CESSÃO DE DIREITOS:  O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som da voz, sem qualquer ônus para a mandatária, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após a apuração.
A autorização descrita no item 15.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à mandatária.
período.

PROTEÇÃO DE DADOS:
Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
A mandatária se compromete a tratar dados pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da promoção.  O tratamento dos dados pessoais obrigatórios para participação na promoção no momento do cadastro serão coletadas unicamente para a execução da promoção e deste regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da mandatária e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da mandatária.
A Promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a Promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

DISPOSIÇÕES GERAIS:
A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada ou administrada pela rede social Instagram, nem associado a este, isentando-se os responsáveis pela respectiva plataforma de qualquer responsabilidade sobre a realização e/ou gestão daquela.
Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.
Os participantes autorizam a utilização dos dados informados pelo participante com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos limites do Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus às promotoras, ressaltando-se que, de acordo com o que dispõe o artigo 11, da Portaria MF no 41/2008, está expressamente vedada a comercialização e/ou cessão desses dados, ainda que a título gratuito.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes deverão ser encaminhadas à mandatária através do e-mail: digital@atlas.ind.br. Persistindo-as, os questionamentos deverão ser submetidos à Secap/ME.
A Prestação de Contas, após o encerramento da promoção, será encaminhada à Secap/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria no 41, de 2008, sob a pena de descumprimento do plano de operação.
Em conformidade ao art. 10 do Decreto no 70.951/72 não são objetos desta promoção, mediante a distribuição gratuita de prêmios, os seguintes produtos: Medicamentos, Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Ministério da Economia.
O regulamento completo poderá ser acessado pelos participantes através de link a ser disponibilizado na bio dos perfis da mandatária no Instagram: @atlaseletrodomesticos e @dakoeletrodomesticos.
A empresa deverá encaminhar à SRE a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria.
Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer litígio decorrente desta promoção. 

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; 
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementam.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.